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1. Posso usar o 15 para ligar para qualquer lugar do Brasil?
Sim, desde 26 de julho de 2002 você pode usar o código 15 da Telefônica para ligar para qualquer cidade do Brasil. Com isso, você usa uma única operadora para todas as suas ligações e recebe uma única conta.
2. É necessário escolher o código da operadora para as ligações interurbanas de um telefone fixo para um celular?
Toda chamada de Longa Distância realizada a partir de um telefone fixo deve ter código de prestadora.
3. É possível realizar ligações interurbanas com o 15 a partir de telefones públicos?
Sim. Em qualquer telefone público você pode escolher a Telefônica para completar sua ligação DDD. Para isso, basta discar como se fosse um telefone fixo.
Importante: Telefones Públicos que utilizam tecnologia celular (TUP Celular) não permitem a escolha de prestadora. Nesse caso, a chamada deve ser feita sem o uso do código da prestadora (modo antigo).
4. Como realizar ligações com códigos especiais, tais como: 190 - Polícia; 193 - Bombeiros etc.
Quando não há necessidade da utilização do código DDD (190, por exemplo) e você disca direto de qualquer lugar do Estado, NÃO é necessário utilizar o código de operadora.
5. Como realizar as ligações 0800 e Ruralcel
- Serviços 0800/0300
Não há seleção de prestadora - O cliente continua fazendo as ligações da mesma forma
- Ruralcel
Não há seleção de prestadora - O cliente continua fazendo as ligações sem a utilização do código de operadora
6. Como obter informações sobre o serviço DDD da Telefônica?
Você pode obter maiores informações sobre o serviço interurbano da Telefônica em nossa Central de Atendimento de Longa Distância, através do telefone 103 15, disponível todos os dias da semana, 24 horas por dia.
Aí você pode tirar suas dúvidas a respeito de tarifas, códigos, procedimentos de discagem etc., além de ficar bem informado a respeito das novidades que a Telefônica está sempre preparando para você, como Planos e Promoções.
7. Como fazer uma ligação via operador/telefonista?
Para fazer ligações Via Operador/Telefonistas, disque 103 15.
8. As ligações do Estado de São Paulo para outros estados podem ser feitas através do 15?
Sim. Desde fevereiro de 2002, a Telefônica passou a completar ligações originadas no Estado de São Paulo para todo o Brasil e o mundo. Para isso, basta utilizar o 015 em todas as suas ligações DDD e 0015 para ligações DDI.
9. Quais os benefícios para a minha empresa ao usar o 15?
Além de aproveitar sempre os preços competitivos dos Planos Econômicos 15, você só precisará usar o número 15 para todas as suas ligações do Estado de São Paulo para todo o Brasil e o mundo. A cobrança é feita em uma única fatura, junto com sua conta de serviço local. Tudo isso contando sempre com a qualidade Telefônica e o melhor atendimento.
10. O que é Região III, setor 31, 32, 33 e 34?
A Região III, nada mais é que o Estado de São Paulo, e é composta por 4 setores:
Setor 31 = localidades atendidas pela Telesp antes da privatização;
Setor 32 = localidades atendidas pela CTBC - corresponde à região de São Bernardo do Campo;
Setor 33 = localidades atendidas pela CTBC Telecom - "região de Franca";
Setor 34 = localidades atendidas pela CETERP - Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto antes da privatização;
Com a privatização, os setores 31, 32 e 34 passaram a ser a área de concessão Telefônica.
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