| As tarifas abaixo são promocionais, incluindo tributos, sendo praticadas a partir de 20/07/2007,
referentes a aplicação do reajuste referido no Ato nº 66.028, de 17 de julho de 2007,
da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (Excetuam-se aquelas destinadas a terminais móveis). |
1)
TARIFA DE HABILITAÇÃO: É o valor a ser pago pelo Assinante,
no início da prestação do serviço, que lhe possibilita a
utilização imediata e plena do STFC.
|
TARIFA DE HABILITAÇÃO |
| Os
valores estão expressos em Real (R$) |
CTBC |
TELESP |
CETERP |
| Residencial |
89,83 |
109,16 |
58,30 |
| Não
Residencial |
89,83 |
109,16 |
58,30 |
| Tronco |
89,83 |
109,16 |
58,30 |
2)
TARIFA DE ASSINATURA: É o valor de trato sucessivo pago pelo Assinante à Prestadora,
durante toda a prestação do serviço, nos termos do contrato de prestação de serviço,
dando-lhe direito à fruição contínua do serviço.
|
TARIFA DE ASSINATURA |
| Os
valores estão expressos em Real (R$) |
CTBC |
TELESP |
CETERP |
| Residencial |
38,80 |
38,80 |
38,80 |
| Não
Residencial |
64,79 |
66,55 |
61,83 |
| Tronco |
64,79 |
66,55 |
61,83 |
ASSINATURA RESIDENCIAL
Plano BÁSICO inclui uma franquia de 200 minutos.
Plano PASOO inclui uma franquia de 400 minutos.
ASSINATURA NÃO RESIDENCIAL / TRONCO
Plano BÁSICO inclui uma franquia de 150 minutos.
Plano PASOO inclui uma franquia de 360 minutos.
3)
MUDANÇA DE ENDEREÇO: É um serviço que objetiva fornecer ao Assinante,
a opção de manter a prestação do serviço, no novo endereço,
dentro do mesmo município. Os valores foram homologados conforme
Ato n° 66.028 de 17/07/07 da ANATEL , com vigência: 20/07/2007.
|
MUDANÇA DE ENDEREÇO |
| Os
valores estão expressos em Real (R$) |
CTBC |
TELESP |
CETERP |
| Residencial,
Não Residencial e Tronco |
74,75 |
90,83 |
48,51 |
4)
STFC Local
4.1)
O STFC Local será tarifado por minuto.
4.2)
A unidade de tarifação do STFC Local é o Minuto, conforme abaixo:
|
LIGAÇÕES LOCAIS |
| Os
valores expressos em Real (R$) |
CTBC |
TELESP |
CETERP |
| Valor Homologado: |
|
|
|
| PLANO BÁSICO: Minuto (excedente à franquia de 200 Minutos) |
0,09767 |
0,09767 |
0,09767 |
| PLANO PASOO: Minuto (excedente à franquia de 400 Minutos) |
0,03651 |
0,03747 |
0,03932 |
|
TARIFAÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS
|
|
Dias Úteis (das 6:00 às 24:00 horas); Sábados (das 6:00 às 14:00 horas)
PLANO BÁSICO
- Ligações com menos de 3 segundos não serão cobradas
- O tempo mínimo cobrado por ligação corresponde a 30 segundos
- Após os primeiros 30 segundos, a cobrança acontece a cada 6 segundos (1/10 minuto)
PLANO PASOO
- O tempo mínimo cobrado por ligação corresponde a 4 minutos
- Após os primeiros 4 minutos, a cobrança acontece a cada 6 segundos (1/10 minuto)
Segunda a Sábado: (das 00:00 às 6:00 horas); Sábado: (das 14:00 às 24 horas);
Domingos e Feriados Nacionais: (o dia todo)
PLANO BÁSICO
- Ligações com menos de 3 segundos não serão cobradas
- É cobrado um valor único por ligação, equivalente a 2 minutos, independentemente da duração
- Serão descontados 2 minutos por ligação dentro franquia, independentemente da duração
PLANO PASOO
- É cobrado um valor único por ligação, equivalente a 4 minutos, independentemente da duração
- Serão descontados 4 minutos por ligação dentro franquia, independentemente da duração
Obs.: Chamadas locais a cobrar serão aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas locais com cobrança na origem, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar. |
Devido à regulamentação da Anatel,
nas áreas locais abaixo, as ligações entre os municípios das mesmas são tarifadas como locais:
Vigência: 04/09/2004
Área Local Grande São Paulo (São Paulo, Guarulhos, Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz Vasconcelos, Francisco Morato, Franco Rocha, Guararema, Itapecerica Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana Parnaíba, Santo André, São Bernardo Campo, São Caetano Sul, São Lourenço Serra, Suzano, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista)
Área Local Santos (Santos, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, São Vicente)
Área Local Campinas (Campinas, Paulínia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo)
Área Local Sorocaba (Sorocaba e Votorantim).
Área Local Barra Bonita (Barra Bonita e Igaraçu do Tietê). |
Devido à regulamentação da Anatel, no relacionamento entre os municípios e/ou localidades de cada grupo, abaixo descritos, as ligações são tarifadas como locais:
Vigência: 04/12/2004
Municípios de Campo Limpo Paulista, Jundiaí e Várzea Paulista.
Municípios de Mairinque e São Roque.
Municípios de Taubaté e Tremembé.
Município de Caraguatatuba e localidade de Jaraguá (prefixo 3861), em São Sebastião.
Municípios de Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe e Praia Grande.
Municípios de Américo Brasiliense e Araraquara.
Municípios de Mogi-Guaçú e Mogi-Mirim.
Municípios de Campinas, Sumaré, Americana, Hortolândia, Nova Odessa e Santa Bárbara D'oeste.
Municípios de Capivari e Rafard.
Localidade de Caiubura (faixa numérica 3319-4000
a 3319-4999), em Bertioga, com a localidade de Caruara (faixa numérica 3268-1000
a 3268-1999), em Santos.
Municípios de Aparecida, Potim e Guaratinguetá.
Município de Lavrinhas (Cruzeiro e Mavisou) e Município de Guarujá (Bertioga e Prainha Branca).
|
4.3)
O Valor do Crédito do Cartão Telefônico é de R$ 0,1185.
5) Serviço Móvel Pessoal. As tarifas abaixo são máximas, incluídos
tributos, estando autorizadas pela Anatel, conforme Ato n° 66.029 de 17/07/07 da Anatel,
com vigência: 20/07/2007.
5.1) A unidade de tarifação é o décimo de minuto (seis segundos).
5.2) A tarifação mínima é de 30 (trinta) segundos.
5.3) Os valores máximos de VC1, conforme tabela abaixo:
| |
PRESTADORA DO STFC ORIGEM |
PRESTADORA DO SMP DESTINO |
Valores R$ / min |
|
Normal
|
Reduzido |
| VC1 |
TELESP |
TELESP CELULAR (VIVO) |
0,69681 |
0,48776 |
| BCP (CLARO) |
0,75903 |
0,53131 |
| TESS (CLARO) |
0,67875 |
0,47512 |
| TIM CELULAR |
0,72557 |
0,5079 |
| CETERP CELULAR (VIVO) |
0,69195 |
0,48435 |
| TRIÂNGULO CELULAR (CTBC Telecom) |
0,75903 |
0,53131 |
| VC1 |
CTBC |
TELESP CELULAR (VIVO) |
0,70968 |
0,49677 |
| BCP (CLARO) |
0,75903 |
0,53131 |
| TIM CELULAR |
0,73862 |
0,51702 |
| VC1 |
CETERP |
TELESP CELULAR (VIVO) |
0,70968 |
0,49677 |
| CETERP CELULAR (VIVO) |
0,70483 |
0,49338 |
| TRIÂNGULO CELULAR (CTBC Telecom) |
0,75903 |
0,53131 |
| TESS (CLARO) |
0,69180 |
0,48426 |
| TIM CELULAR |
0,73862 |
0,51702 |
5.4) O horário de tarifa reduzida para as
chamadas destinadas ao Serviço Móvel Pessoal é de segunda a sábado de 0:00h as 7:00h e
das 21:00h às 24:00h e aos domingos e feriados, de 0:00h às 24:00h. |