A contribuição econômica e social da Telefônica não é mensurável somente por meio do pagamento de impostos, mas também pelo pagamento de taxas e contribuições específicas, seja de ordem regulatória ou previdenciária.
Além desses tributos diretamente suportados pela companhia, contribuímos aos cofres públicos com o resultado de sua atividade, como responsável tributária, retendo tributos e contribuições em nome de seus clientes, prestadores de serviços e colaboradores. Pagamento de Impostos No cumprimento de nossa obrigação de pagar impostos com força executiva, devemos distinguir entre os impostos registrados na demonstração do resultado e os impostos pagos que são refletidos na demonstração dos fluxos de caixa, ambos incluídos nas Demonstrações Financeiras Consolidadas do Grupo. A determinação desses valores obedece a princípios distintos, de tal forma que o princípio de competência determina a despesa tributária enquanto que, para o pagamento, os diferentes países estabelecem regras sobre o momento da receita, que em muitos casos diferem da hora do registro da despesa por impostos. Essas diferenças são contabilizadas como diferenças temporárias. A reconciliação entre o resultado contábil e a despesa tributária acumulada podem ser encontradas na publicação do Balanço, nota 7, divulgado em jornal de grande circulação e as demais informações de tributos, como a demonstração de valor agregado, podem ser acompanhadas pelo canal de divulgação de resultados. http://ri.telefonica.com.br/pt/informacoes-ao-mercado/central-de-resultados Estratégia Fiscal e Nossos Princípios Nossos Princípios de Negócio Responsável agrupam um conjunto de diretrizes que orientam nossa atividade diária e definem como desenvolver nossos negócios. Na Telefônica estamos comprometidos em agir com honestidade e respeito pela lei na administração dos assuntos tributários. Nossa estratégia fiscal inclui as seguintes diretrizes para ação: • Cumprimento de todas as obrigações fiscais exigidas pelos fiscos nas esferas Federal, Estadual e Municipal e órgãos regulatórios, contribuindo para seu progresso econômico e social e conciliando nosso compromisso de criar valor para os acionistas, administrando com eficiência os custos associados à Diretoria Tributária; • Compromisso de que toda posição fiscal, respeita a essência da lei e não apenas as motivações comerciais e de negócios. Nesse sentido, o componente fiscal de qualquer transação não pode ser motivador isolado para realização de operações comerciais; • Documentação adequada com explicação clara das posições fiscais adotadas. Procedimentos eficientes de gestão tributária que garantam a adequação das declarações fiscais. O risco fiscal é gerenciado de forma a prevenir e reduzir o contencioso tributário àqueles que são necessários para o alcance da estratégia fiscal da empresa; • Gestão dos riscos fiscais derivados da interação com o negócio. Para tomar decisões comerciais sempre será realizada uma análise minuciosa dos aspectos tributários e suas implicações; • Respeito às regras legais de preços de transferência para todas as transações entre partes e entidades relacionadas; • Não utilização de estruturas societárias com o objetivo de encobrir ou reduzir a transparência de suas atividades perante as autoridades fiscais ou qualquer outra parte interessada, bem como com a intenção de reduzir tributos; • Compromisso de não ter presença em nenhuma das jurisdições listadas na lista de regulamentos para paraísos fiscais; • Somos transparentes em nossos relatórios financeiros para investidores e para a sociedade, e trabalhamos para facilitar a compreensão de nossos assuntos tributários; • Compromisso de não transferir valor para jurisdições de baixa tributação; • Operar em jurisdições que adotam os padrões de transparência, evitando o uso de estruturas opacas com fins tributários. Controle Tributário A Telefônica adota os mecanismos de controle necessários para assegurar, dentro de uma adequada gestão corporativa, o cumprimento das leis e regulamentos tributários e os princípios estabelecidos abaixo, dedicando recursos humanos a tais finalidades. O profissional da área tributária deve: • Ter a formação acadêmica e prática em questões contábeis, jurídico tributárias, financeiras e fiscais que lhes permitam cumprir com a Estratégia Fiscal; • Desenvolver práticas voltadas à prevenção e redução de riscos fiscais no desenho e desenvolvimento de suas atividades; • Fornecer a orientação necessária para garantir que as consequências fiscais na implementação, documentação e manutenção de decisões de negócios sejam devidamente consideradas; • Adotar posições fiscais baseadas na Lei, cumprindo as seguintes premissas básicas: o Divulgação de informações completas; o Conhecimento dos fatos e circunstâncias reais do caso; o Avaliação legal dos riscos de natureza técnica fiscal; Riscos Fiscais e Boas Práticas O risco fiscal é gerenciado com o objetivo de prevenir e reduzir o Contencioso Tributário àqueles que são necessários para a defesa das posições fiscais legitimamente adotadas. Este objetivo é alcançado com base nos seguintes critérios: • Base técnica sólida baseada na lei; • Documentação adequada com explicação clara das posições fiscais adotadas; • Estreita relação com as autoridades fiscais, presididas pelos princípios da transparência, confiança, boa fé e lealdade mútua. • Procedimentos eficientes de gestão tributária que garantam a adequação das declarações fiscais. Para tomar decisões de negócios, uma análise completa dos aspectos tributários sempre será realizada. As principais situações que requerem maior análise de risco são: • Aquisições e vendas de ações; • As decisões de mudanças de estruturas de negócios; • Os acordos de financiamento de negócios; • Transações significativas; • Operações comerciais massivas de prestação de serviços para todo território nacional; • Os novos processos internos que podem afetar o cumprimento das obrigações tributárias. A situação/classificação de risco dos principais litígios de natureza fiscal pode ser consultada nas demonstrações financeiras do Grupo. Boas Práticas Tributárias e Relações com Administração Tributária As relações da empresa com as Administrações Tributárias competentes serão norteadas pelos princípios de transparência, confiança mútua, boa fé e lealdade, assumindo as seguintes boas práticas fiscais: (i) Fornecer as informações e documentação com significado fiscal solicitadas pelas Administrações Tributárias competentes no menor tempo possível e com o escopo adequado; (ii) Contribuir com a Administração Tributária na elaboração de normas e boas práticas, por meio da participação em Consultas Públicas e grupos de trabalhos. |
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